A liminar que permitia às concessionárias cobrar pedágio para as motocicletas foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF). Com a cassação, que passou a vigorar no início da semana, os motociclistas ficam livres do pagamento da tarifa em todas as rodovias do Estado que são administradas pelas concessionárias cujo processo de proibição da isenção tramita em âmbito federal.
De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a decisão do TRF para as motocicletas voltarem a ficar isentas do pedágio é equivocada.
“É uma medida absurda. Considero a cassação como uma das afrontas à concessão de rodovias”, diz o presidente da ABCR, João Chiminazo. Em breve, segundo a ABCR, as concessionárias entrarão com uma medida judicial para pedir a volta do pagamento.
Para Chiminazo, quem irá sofrer com a falta de pagamento dos motociclistas é a própria população. “Quando o motociclista deixa de pagar o pedágio, acaba gerando aumento da tarifa para que o prejuízo se compense com outros pagamentos”, explica.
Exceção
A Rodonorte, concessionária que administra trechos da BR-376, 373, 277 e PR-151, é a única das seis concessionárias do Estado (Viapar, Econorte, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná, Ecovia e Rodonorte) a cobrar pedágio dos motociclistas.
Segundo a concessionária, suas cobranças estão dentro da lei, pois seu processo está correndo na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal, que cassou a liminar das demais concessionárias.