Daqui a exatamente 29 dias, começa a valer em todo Brasil a resolução 209 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de janeiro. O documento regulamenta o transporte de cargas em motocicletas e motonetas e ajuda a combater a informalidade dentro da categoria dos motoboys.
?Antigamente, qualquer um poderia colocar uma caixa na parte traseira da motocicleta e sair fazendo entregas. Com o vigor da resolução, isso vai acabar. Vai diminuir o número de pessoas sem qualificação profissional e sem educação no trânsito se passando por motoboys?, diz o presidente do Sindicato dos Motoboys de Curitiba e Região Metropolitana, Tito Mori. Segundo ele, na capital, existem cerca de seiscentas empresas de motoboys, mas apenas trinta são formais.
Entre as mudanças previstas na resolução está o registro de motos utilizadas para frete na categoria de veículos para aluguel de cargas. Elas terão de ter placas vermelhas e seus condutores e proprietários precisarão ter autorização municipal para exercer a atividade. ?A falta de registro será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão da moto para regularização?, comenta o coordenador de veículos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Cícero Pereira da Silva.
Com o objetivo de garantir a segurança dos condutores, principalmente no período da noite, a resolução também prevê o uso de faixas refletivas vermelhas ao redor do capacete do motociclista e no entorno do baú onde a carga é transportada. Este, por sua vez, deve ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento de até 70 centímetros, medido a partir do assento do veículo. As dimensões devem ser as mesmas para objetos transportados em equipamentos do tipo aberto, chamados de grelhas.
?Também será permitida a utilização de bolsas e caixas laterais. Porém, a largura destas não pode ultrapassar as dimensões máximas da moto, entre a extremidade do guidão ou as alavancas de embreagens e freios?, explica Cícero. ?Acessórios utilizados fora dos padrões estabelecidos irão implicar em multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira. A infração será considerada grave.?