O novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2004, trouxe muitas mudanças quando o assunto é dano moral. Ao contrário do código anterior, que era omisso sobre o tema, na nova edição ficou clara a autorização de indenizações por dano moral. No entanto, apesar do avanço, há uma preocupação de que ele se torne uma indústria de ganho fácil.
A problemática foi levantada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião de Oliveira Castro Filho, que confirma que existe uma forte tendência de que isso esteja ocorrendo. Prova disso foi o crescimento no número de ações desse tipo que chegaram ao tribunal. Segundo o ministro, em 1993, o STJ julgou 129 ações, contra cerca de oito mil em 2004. ?Eu tenho a impressão que neste ano devemos passar de 12 mil casos?, comentou.
Para Castro Filho, isso demonstra que as pessoas estão mais atentas aos seus direitos, mas por outro lado, os valores das indenizações pedidas estão cada vez mais altos e as proposições nem sempre válidas. O ministro lembrou do caso de uma mulher do Paraná que pediu indenização pelo fato de uma fábrica de veículos chamar os proprietários da marca para um recall para a troca do cinto de segurança. ?Ela propôs a ação pelo fato de ficar sabendo que poderia ter sofrido algum dano. Mas se chegou a conclusão que não havia ocorrido dano moral?, disse.
Na avaliação do ministro, os juízes dos tribunais estaduais têm um papel importante na hora de avaliar esses pedidos, e de certa forma filtrar para que eles não cheguem ao STJ. Castro Filho ponderou que o Código Civil veio confirmar para o brasileiro o que já era um direito claro em outros países. ?Isso foi uma conquista, mas se continuar a ser explorada indevidamente, podemos colocá-la em risco?, finalizou.