O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu nesta quinta-feira (16) que a Justiça Estadual reconsidere um pedido de liminar negado no fim de junho e que solicitava a determinação de lockdown no Paraná, ou ao menos nas macrorregiões Leste e Oeste, “à vista da gravíssima situação epidemiológica que enfrentam”.
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O pedido havia sido deferido apenas parcialmente pelo juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atendendo a outro requerimento do MP, que pedia a retirada de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais do rol de atividades consideradas essenciais no Decreto 4.388/2020.
Os promotores de justiça Marcelo Paulo Maggio (macrorregião Leste), Angelo Mazzucchi Santana Ferreira (Oeste), Susana Broglia Feitosa de Lacerda (Norte) e Michele Nader (Noroeste) querem que aquele pedido seja agora integralmente deferido, “diante da grave situação sanitária ora vivenciada no estado do Paraná e que, doravante, até a situação controlar-se, só tende a infelizmente tornar-se ainda mais complexa, com indicativos de que, fundamentalmente, poderá haver colapso à assistência à saúde de sua população”.
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Na peça, eles criticam a decisão do governo do estado de não prorrogar a chamada “quarentena restritiva” – que vigorou de 1º a 14 de julho nas regionais de saúde de Londrina, Cascavel, Cornélio Procópio, Toledo, Cianorte, Foz do Iguaçu e Região Metropolitana de Curitiba –, “justamente em data na qual houve de um dia para o outro o negativo recorde de mortos, que se tornou notícia nacional”. No dia 14, foram contabilizados 57 óbitos em decorrência de Covid-19, o maior número até agora.
“Essa postura do estado do Paraná, com o máximo respeito devido, opõe-se ao bem comum, à dignidade, à proteção da saúde e da vida dos paranaenses, contrastando nítida e indevidamente com a gravidade e seriedade do impacto sanitário ocasionado pelo novo coronavírus, o que, enquanto consequência, também repercute no decidido por Vossa Excelência em sede liminar, obrigando o Ministério Público novamente direcionar-se a esse d. Juízo, com o propósito de, uma vez mais, tentar reverter com o apoio do Judiciário o negativo status a que o réu insiste em dar causa.”
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O MP utiliza uma série de dados da imprensa e de estudos científicos para basear a petição, como o crescente número de contaminações e de mortes decorrentes de do novo coronavírus no estado e a possibilidade de transmissão do vírus pelo ar, conforme reconhecido há poucos dias pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na quarta-feira (15), o MP já havia manifestado, por meio de nota publicada em seu site, contrariedade em relação à não renovação do Decreto 4.942/2020, que estabelecia a quarentena restritiva. No texto, o órgão questiona a ausência de “indicativos objetivos que motivadamente justificassem e embasassem tal decisão administrativa”.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi intimada, e que, assim, não se sabe se o juiz mandará o Estado se manifestar, previamente, ou se apreciará desde logo o pedido. “Caso seja concedida a liminar, a PGE irá analisar a possibilidade de recorrer, e provavelmente o fará. Neste momento, não há ainda nada de concreto, além do pedido do MP”, diz nota encaminhada pelo órgão.
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No final da tarde desta quinta-feira (16), o juiz Eduardo Lourenço Bana pediu mais informações para o MP-PR, antes de tomar sua decisão. “A fim de que o novo pedido liminar seja apreciado adequadamente”, explica Bana, o MP-PR precisa esclarecer os limites do lockdown pretendido, como tempo de vigência, por exemplo.