Foto: Prefeitura de Londrina |
Ação da Promotoria de Defesa do Consumidor tenta anular aumento da tarifa de R$ 1,60 para R$ 1,90. continua após a publicidade |
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) interpôs na última quarta-feira (7) um recurso de apelação contra decisão da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina em uma ação que questiona a alta na tarifa do transporte coletivo, que em janeiro do ano passado, passou de R$ 1,60 para R$ 1,90. A ação protocolada em julho de 2005 pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina foi julgada improcedente pelo juiz Marcelo Mazalli, que considerou não haver ilegalidade no decreto municipal número 17/05, que permitiu o aumento.
Considerando que as provas apresentadas foram ?equivocadamente valoradas pelo magistrado?, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça. A apelação se baseia na alegação de que o decreto que permitiu o aumento não explicitava a razão da medida, ?sendo que a inobservância de tal princípio torna o ato irregular, nulo de pleno direito, estando passível de invalidação pelo Poder Judiciário?, diz o texto. O MP afirma também que foram incluídas cifras de gastos equivocadas na planilha de gastos que justificou o decreto, elaborada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) – responsável pelo transporte coletivo na cidade -, onde também não teriam sido incluídas receitas como as obtidas com publicidade, por exemplo.
?Com tal recurso se pretende que seja reconhecida a evidente nulidade do decreto municipal número 17/05, fazendo valer assim a supremacia do interesse coletivo sobre o individual, evitando seja o consumidor lesado por atos irregulares?, explica o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, de Londrina. O Ministério Público aguarda, agora, a distribuição e julgamento do recurso pelo TJ.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina, o decreto seguiu todas as formas técnicas exigidas e estaria dentro da legalidade. A assessoria argumenta que todas as manifestações judiciais sobre o assunto foram favoráveis ao aumento, bem como a análise da planilha, o que provaria a regularidade do decreto. A ação do MP é contra o município, a CMTU e as empresas Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) e Francovig.
Ação anterior
Em 2003, o MP já havia entrado com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Londrina e a CMTU por conta de um reajuste que considerou abusivo. Na época, a passagem passou de R$ 1,35 para R$ 1,60. Na ação, foi solicitada uma perícia judicial, que só foi efetivamente iniciada em maio deste ano e ainda não foi concluída.