O Ministério Público (MP) em Londrina entrou com uma ação civil pública contra um processo de licitação aberto pela Prefeitura para a contratação de uma empresa para instalar 47 radares de velocidade na área urbana da cidade. Os promotores Renato Lima Castro e Leila Voltarelli, autores da ação, apontam que a contratação da empresa vencedora, a curitibana Dataprom, seria inconstitucional por dar poder de fiscalização e de polícia a uma entidade privada.
Segundo a ação, a tarefa de fiscalizar cabe à Companhia de Urbanização de Londrina (CMTU). ?Constata-se pela leitura do edital de licitação, que quem irá deter, de fato, todo o controle da fiscalização de trânsito realizada por meio dos equipamentos locados pela CMTU será a empresa vencedora da licitação. À CMTU competirá, apenas, com base nos dados que lhe forem repassados pela empresa privada, formalizar as autuações e notificar os infratores?, diz a ação.
O documento também questiona que o valor do contrato – de R$ 10,6 milhões pelo período de 30 meses – também não estaria previsto na lei orçamentária do município deste ano, sendo que o valor seria do orçamento do ano passado, o que segundo o MP, é inconstitucional.
O Conselho de Segurança de Londrina denunciou, na época da abertura dos envelopes, que a licitação estava ?viciada? e protocolou na véspera, em cartório, o nome da Dataprom como vencedora do processo, o que se confirmou.
O MP pede a invalidação de atos administrativos da licitação e responsabilização por ato de improbidade administrativa com pedido de concessão de medida liminar suspendendo o processo licitatório.
O presidente da CMTU, Mauro Yamamoto, foi procurado pela reportagem de O Estado, mas não retornou os telefonemas. A companhia informou que ainda não havia sido notificada sobre a ação e que, por enquanto, procederá com a contratação da empresa curitibana para instalação dos radares. A Dataprom não quis comentar as acusações do MP de Londrina.