A Promotoria de Justiça de Fundações e Terceiro Setor de Curitiba, por meio da promotora de Justiça Maria Natalina Nogueira de Magalhães Santarosa, acaba de ajuizar ação civil pública em que pede a extinção da Fundação Criança Renal, que contrariando as exigências legais não presta contas há mais de seis anos e está inativa há mais de dois, conforme apontam auditorias realizadas pelo próprio MP-PR.
Na ação proposta a promotoria de Justiça pede que os bens remanescentes da Fundação, a serem apurados em liquidação, sejam destinados a outra instituição de fins congêneres.
Segundo o MP-PR, as fundações privadas estão sujeitas a prestação anual de contas junto à Promotoria das Fundações na Comarca onde estiverem sediadas, que é o principal meio de verificação da correta administração do patrimônio fundacional e cumprimento das finalidades estatutárias por seus dirigentes. “O dever de prestação de contas é inerente a qualquer entidade fundacional, pois quem administra o patrimônio de uma fundação deve estar ciente de que não administra patrimônio próprio, mas um bem pertencente à sociedade ou parte dela, o qual se destina a atender interesse social, coletivo, público”, destaca a ação.
No caso da Fundação Criança Renal, que foi instituída em março de 2001, a última prestação de contas apresentada pela entidade refere-se ao exercício financeiro de 2004, sendo que a última prestação examinada e aprovada pelo Ministério Público refere-se ainda ao exercício de 2002. Em consulta feita junto à Receita Federal, o MP-PR constatou que a Fundação encontra-se suspensa por “interrupção temporária de atividades”, fato que confirma, portanto, a sua atual inatividade.