A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba instaurou inquérito civil para apurar um golpe aplicado contra clientes do banco HSBC. As denúncias sobre a prática irregular chegaram ao Ministério Público do Paraná nesta sexta-feira, 13 de março.
Segundo relatos de consumidores, pessoas que se identificam como sendo da área de segurança da instituição financeira telefonam para a vítima e solicitam a confirmação quanto à realização de compras inexistentes. Quando o consumidor informa não haver realizado tais transações, os golpistas alegam ter ocorrido a clonagem de cartão e passam instruções que levam ao cancelamento do cartão e à desabilitação do token (dispositivo físico que auxilia na geração de senha temporária).
A partir de então, seguindo orientações dos golpistas, o consumidor é levado a realizar procedimentos para a ativação de um novo token. Durante esse processo, em posse dos números iniciais do código de ativação, os golpistas levam o consumidor a lhes informar o código completo. A vítima, então, recebe um SMS no celular contendo uma senha provisória de ativação do novo token, que lhe é enviada pelo telefone do banco. É, então, induzida a repassar a senha ao interlocutor, supondo se tratar de um profissional da área de segurança do HSBC. De posse dos dados dos clientes, os golpistas passam a movimentar a conta bancária do consumidor, realizando empréstimos e efetuando pagamentos de títulos bancários.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba recomenda que os consumidores que forem abordados em telefonemas dessa natureza não forneçam qualquer dado por telefone ou e-mail. Orienta, ainda, que o fato seja comunicado ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil do Paraná.
O promotor de Justiça Maximiliano Deliberador, da Promotoria do Consumidor, esclarece, ainda, que o banco é responsável perante os clientes por falhas na sua segurança e que, nesse sentido, deve ressarcir os prejudicados. Neste caso em especial, será investigada a possibilidade de os golpistas terem tido acesso a informações dos correntistas, fato que deverá ser esclarecido pela instituição financeira no decorrer do inquérito civil.