O Ministério Público do Paraná resolveu interferir na polêmica sobre os diplomas das pessoas que participaram do Programa Especial de Capacitação para Docentes da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), em Dois Vizinhos, no oeste. O órgão protocolou, esta semana, uma ação coletiva contra a instituição e parceiros. A intenção é reparar os danos causados aos mais de 20 mil alunos que aguardam a validação do diploma. São voluntários, estagiários e outros, que não professores, que não poderiam ter sido matriculados, segundo o Conselho Estadual de Educação.
A ação, assinada pelo promotor Clayton Maranhão, foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Proteção à Educação. ?Na condição de estagiários e voluntários, os estudantes tinham a promessa de que, ao fim de dois anos de estudo, teriam diploma de nível superior na área de educação, o que não se confirmou. As matrículas foram reconhecidas como ilegais no parecer número 193/07 do Conselho Estadual de Educação?, traz a nota enviada da assessoria de imprensa do órgão.
Ainda segundo o texto, ?a solução para os estudantes que não obtiveram o diploma é a devolução das mensalidades escolares, com juros e correção monetária, pois esse grupo de lesados não era professor, requisito oficial para a diplomação, de acordo com a legislação (artigo 87, parágrafo 3.º, inciso 3.º, da LDB) e normas da área?. Além da ação coletiva, os alunos em questão podem entrar com ações individuais de indenização.
Parecer
De acordo com o parecer de abril de 2007, do Conselho Estadual de Educação, ?para fins de registro de diplomas, os concluintes do Programa Especial de Capacitação devem apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, anterior à data da matrícula, em instituição regular de ensino, constando nos mesmos o exercício de atividade docente. São considerados como documentos: I. Contrato de Trabalho; II. Carteira de Trabalho; III. Ato de nomeação ou documento de posse?. Quanto aos ?voluntários e/ou estagiários que foram indevidamente matriculados no Programa Especial de Capacitação, em tela, não atenderam às exigências constantes na Deliberação n.º 04/02-CEE/PR, bem como o Art. 87 º 3º inciso III da Lei 9.394/96, não podem ter seus diplomas registrados?, traz o documento.
A faculdade informou que ainda não recebeu a notificação do MP. O diretor da Vizivali, Paulo Fioravante, diz que somente vai se manifestar sobre o assunto depois que receber a informação oficial.