Menores precisam de autorização para viajar

Com a chegada das férias escolares e festas de final de ano muitos pais começam a planejar o roteiro de viagens com os filhos. No entanto, é preciso ficar atento, pois em algumas situações específicas, é necessária autorização judicial para viajar. E como o documento tem prazo para ser emitido, é importante que os pais se programem com antecedência.

Quem faz o alerta é o promotor de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Mário Ramidoff. ?Estamos atendendo uma média de 200 pessoas por dia, e muitos pais estão indo retirar o documento na hora de viajar, e nem sempre é possível atender a todos os casos?, disse. O promotor explica que para viagens dentro do Brasil o documento fica pronto em 48horas, no entanto, para viagens ao exterior a média de entrega da autorização é de dez dias.

O promotor explica que crianças com 12 anos completos não precisam de autorização judicial para viajar dentro do Brasil, tanto em viagens aéreas quanto rodoviárias. Já as crianças com idade inferior a 12 anos só não precisam do documento judicial se estiverem acompanhadas dos pais. Quando o menor foi viajar sozinho, em companhia de um parente ou em uma excursão, é exigida a autorização da Vara da Infância e Juventude e dos pais. ?Quando o acompanhante for uma terceira pessoa é necessário que leve documentos que mostrem o parentesco ou relação com a criança?, disse.

Já em viagens internacionais o único caso onde não é exigida autorização da Justiça é quando o menor de 18 anos viaja acompanhado do pai e da mãe. ?Se o menor for viajar só com o pai é necessário ter uma autorização expressa da mãe, e vice-versa. Já quando ele viaja sozinho, com uma empresa com pessoa maior (não sendo pai e mãe) não sai do País sem autorização da Vara da Infância e da Juventude?, disse o promotor.

Nos casos onde um dos pais se nega a dar a autorização para viajar é aberto um processo para investigar os motivos. De acordo com Ramidoff é comum a alegação de que esse pai ou mãe irá morar fora do Brasil e a criança não retorne mais. Antes de decidir pela autorização ou não, a promotoria exige a apresentação de passagens de ida e volta, endereços de hotéis e roteiro. O promotor comenta que é muito difícil deixar o Brasil com a intenção de não retornar, pois em outros países, como Estados Unidos e Holanda, o controle é muito severo, e o trânsito só vale para a cidade que consta na liberação judicial.

O promotor ressalta que as mesmas regras valem para viagens de carro. A autorização pode ter validade de até dois anos, desde que solicitada pelos pais. Em Curitiba, a vara fica na Avenida Marechal Floriano, 672.

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