A Vigilância Sanitária de Londrina, no norte do Paraná, multou três médicos por prescreverem receitas com letra ilegível para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Cada profissional recebeu multa de R$ 2 mil, mas tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa por escrito. “Espero que não seja de próprio punho”, disse o diretor da Vigilância Sanitária do município, Rogério Lampe. Se a justificativa não for aceita, a multa será confirmada, juntamente com uma advertência por escrito. Se houver reincidência, a multa dobra e o caso será encaminhado ao Ministério Público.

continua após a publicidade

Um dos casos, de um médico que atende exclusivamente pacientes do SUS no sistema municipal de saúde, será encaminhado também ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Segundo Lampe, o profissional disse a ele que não mudaria a receita. “Alegou que atende clientela do SUS e, por não saberem ler, não precisaria fazer a receita com letra legível”, afirmou. “Será tratado de forma diferenciada, por representar um desrespeito à ética profissional.”

Os outros dois casos referem-se a médicos particulares, mas que também atendem a pacientes do SUS. Em um deles, o próprio paciente fez a queixa à Vigilância Sanitária, pois estava com medo de errar a dosagem, visto que não entendia o que estava escrito. No outro, uma farmácia fez a denúncia, pois não conseguia identificar a prescrição. “O farmacêutico até entrou em contato com o médico, mas ele teria mandado que fosse estudar e aprendesse a ler”, disse Lampe. Os nomes dos profissionais são mantidos em sigilo.

O diretor acentuou que as multas foram aplicadas com base no artigo 35, letra a, da Lei 5.991/73, que prevê somente o aviamento de receita que “estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível”, além do parágrafo 3º do artigo 35 da Portaria 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem o mesmo teor e refere-se a medicamentos controlados. Os três casos que resultaram em multa são receitas de remédios sujeitos a controle especial. “Não cobramos caligrafia bonita, mas letra de fácil entendimento”, acentuou.

continua após a publicidade

O presidente do CRM do Paraná, Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho, afirmou que a clareza na elaboração de receita médica também está prevista no artigo 39 do Código de Ética Médica como responsabilidade do profissional. “A receita é o documento que explicita a consulta e a opção terapêutica, tem fé e é legal, por isso precisa ser clara e entendida pelo paciente e pela farmácia”, salientou. Ele disse que a atitude do médico que alegou ignorância por parte de pacientes do SUS o deixa triste. “Antes de qualquer coisa, o médico tem que ser cidadão”, afirmou. “O respeito e a confiança são pilares da profissão e uma atitude como essa afeta a todos nós, por isso é preciso que a sociedade não tenha a ideia de que todos os médicos são assim.”