A Vigilância Sanitária de Londrina, no norte do Paraná, multou três médicos por prescreverem receitas com letra ilegível para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Cada profissional recebeu multa de R$ 2 mil, mas tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa por escrito. “Espero que não seja de próprio punho”, disse o diretor da Vigilância Sanitária do município, Rogério Lampe. Se a justificativa não for aceita, a multa será confirmada, juntamente com uma advertência por escrito. Se houver reincidência, a multa dobra e o caso será encaminhado ao Ministério Público.
Um dos casos, de um médico que atende exclusivamente pacientes do SUS no sistema municipal de saúde, será encaminhado também ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Segundo Lampe, o profissional disse a ele que não mudaria a receita. “Alegou que atende clientela do SUS e, por não saberem ler, não precisaria fazer a receita com letra legível”, afirmou. “Será tratado de forma diferenciada, por representar um desrespeito à ética profissional.”
Os outros dois casos referem-se a médicos particulares, mas que também atendem a pacientes do SUS. Em um deles, o próprio paciente fez a queixa à Vigilância Sanitária, pois estava com medo de errar a dosagem, visto que não entendia o que estava escrito. No outro, uma farmácia fez a denúncia, pois não conseguia identificar a prescrição. “O farmacêutico até entrou em contato com o médico, mas ele teria mandado que fosse estudar e aprendesse a ler”, disse Lampe. Os nomes dos profissionais são mantidos em sigilo.
O diretor acentuou que as multas foram aplicadas com base no artigo 35, letra a, da Lei 5.991/73, que prevê somente o aviamento de receita que “estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível”, além do parágrafo 3º do artigo 35 da Portaria 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem o mesmo teor e refere-se a medicamentos controlados. Os três casos que resultaram em multa são receitas de remédios sujeitos a controle especial. “Não cobramos caligrafia bonita, mas letra de fácil entendimento”, acentuou.
O presidente do CRM do Paraná, Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho, afirmou que a clareza na elaboração de receita médica também está prevista no artigo 39 do Código de Ética Médica como responsabilidade do profissional. “A receita é o documento que explicita a consulta e a opção terapêutica, tem fé e é legal, por isso precisa ser clara e entendida pelo paciente e pela farmácia”, salientou. Ele disse que a atitude do médico que alegou ignorância por parte de pacientes do SUS o deixa triste. “Antes de qualquer coisa, o médico tem que ser cidadão”, afirmou. “O respeito e a confiança são pilares da profissão e uma atitude como essa afeta a todos nós, por isso é preciso que a sociedade não tenha a ideia de que todos os médicos são assim.”