Médicos e profissionais da saúde se reuniram na última sexta-feira em Curitiba, num evento promovido pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), para discutir os dispositivos da Lei dos Consórcios, que se refere à prestação de serviços de saúde. Para os profissionais, a Lei 11.795/08 conflita com uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que proíbe médicos de manter vínculos diretos com instituições financeiras.
A lei, que passou a vigorar em outubro passado, se refere ao Sistema de Consórcios como um “instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços”. Para os médicos, no entanto, a inserção de serviços de saúde pode banalizar as intervenções médicas. Os profissionais também questionam a viabilidade de serviços que eventualmente já teriam sido pagos por algum consumidor através de consórcio.
De acordo com o cirurgião plástico Antônio Pinheiro, consultor do Conselho Federal de Medicina pelo CRM do Pará, o consórcio não pode prometer o tratamento, sem que o médico avalize previamente o procedimento. Segundo ele, uma simples cirurgia pode significar risco de morte para um paciente que sofra de diabetes, por exemplo. “Quem compra um carro, recebe um carro, na área de saúde é diferente”, afirma.
Para o secretário do CRM-PR e coordenador das câmaras técnicas, José Clemente Linhares, um eventual condicionamento agregado ao pagamento do consórcio com a imposição de determinado estabelecimento de saúde pode significar risco para a qualidade do serviço prestado. “É importante para qualquer ramo comercial que o consumidor tenha a liberdade de escolha e possa optar por aquilo que ele acredite ser melhor. Para um produto ou serviço de saúde não é diferente”, afirma.
Para Linhares, é necessário a regulamentação específica de cada produto ou serviço que possa ser atingido pela lei.