Atendimento médico

Médicos podem priorizar atendimento particular a plano de saúde? Entenda!

Imagem de um estetoscópio médico.
Foto: Pixabay.

Diante de uma alergia repentina na pele, uma paciente entra em contato com um profissional dermatologista. Ao ligar para agendar uma consulta, descobre que a consulta pelo plano de saúde pode demorar meses. No entanto, caso pague por ela em atendimento particular, a espera pode ser breve. Em apenas poucos dias consegue uma consulta com o profissional.

A história tem se repetido com frequência. Seja dermatologista, ginecologista, reumatologista, ou outras especialidades, conseguir uma consulta pelo plano de saúde com o médico de confiança tem ficado cada vez mais difícil. Afinal, médicos podem priorizar atendimento particular a plano de saúde?

No Paraná, o projeto de lei 195/2016 que tramitou na Assembleia Legislativa visava proibir profissionais e estabelecimentos credenciados a planos de saúde de privilegiar pacientes particulares no momento de marcação de consultas ou exames médicos. De acordo com a proposta, ficavam proibidas medidas de diferenciação entre os usuários cobertos por planos de saúde e seguros privados e os pacientes que pagam os procedimentos com recursos próprios.

“Essa conduta é ilegal e discriminatória, e seu objetivo é coagir pacientes cobertos pelas operadoras de planos de saúde a pagar, com recursos próprios, pelas consultas e exames que deveriam ser custeados pelos planos”, argumentou na época o autor do projeto, deputado Nereu Moura (PMDB).

O projeto de lei foi aprovado pelos deputados em terceiro turno, mas foi arquivado em 2019. Não chegou a ser sancionado e não virou lei no Paraná. Em 2021, um novo projeto sobre o mesmo tema, de autoria dos deputados Claudio Romanelli e Alexandre Curi foi elaborado. A proposição 437/2021 ainda segue em trâmite. Em julho desse ano, o projeto ainda era discutido na Comissão de Constituição e Justiça.

No Paraná, o assunto ainda é considerado polêmico. Em contrapartida, a diferenciação de atendimento entre pacientes com plano de saúde e pacientes que pagam o atendimento particular foi proibida no Rio de Janeiro.

Em 2020, a lei fluminense 8.720 proíbe que médicos e prestadores de serviços privilegiem pacientes particulares em relação aos que têm plano de saúde. A lei determina que os atendimentos devem ser priorizados para casos de emergência, pessoas com mais de 60 anos, gestantes lactantes e crianças de até cinco anos.

CRM-PR repudia projeto de lei

Em agosto deste ano, o Conselho Regional de Medicina do Paraná divulgou uma nota em que repudia a proposta do projeto de lei 437/2021. Na visão do CRM-PR, a proposta restringe de maneira inaceitável a autonomia do médico em relação à sua própria agenda de consultas e procedimentos.

“A proposta, que tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), é claramente inconstitucional, pois fere a liberdade dos profissionais em gerenciar o seu próprio trabalho, com impactos diretos na relação médico-paciente e na qualidade da assistência à saúde”, disse o CRM-PR em resposta.

Atendimento médico tem prazo máximo estabelecido pela ANS

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), os beneficiários dos planos de saúde devem ser atendidos em prazo máximo estabelecido em lei, após cumprimento do prazo de carência. Veja a seguir os prazos estabelecidos, de acordo com o tipo de atendimento:

  • Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;
     
  • Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (catorze) dias úteis;
     
  • Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
     
  • Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
     
  • Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
     
  • Urgência e emergência: imediato.
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