Atendendo pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Toledo, o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da comarca permitiu a matrícula de crianças no ensino fundamental, nas escolas particulares da cidade, que completem 6 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que freqüentar o primeiro ano escolar.

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