A mulher não pode ter filhos quando não possui o útero ou se ele foi afetado por alguma doença. A solução para esse caso é a chamada barriga de aluguel, procedimento no qual o embrião já formado é colocado dentro do útero de outra mulher, permitindo a gestação. Não há lei sobre o assunto no Brasil, apenas normas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A entidade determina que a mãe de aluguel precisa ter parentesco de 1.º ou 2.º graus com a mãe biológica. Isso não foi respeitado em um recente caso em Belo Horizonte (MG). Foi a avó paterna, de 53 anos, quem deu à luz a própria neta. “A grande polêmica desse caso foi a sogra ter gerado a criança. A mãe da criança não possuía mais parentes de 1.º e 2.º graus para isso. Eles foram autorizados antes da fecundação pelo Conselho Regional de Medicina”, afirma César Augusto Cornel, médico especialista em reprodução humana do Centro Reprodutivo Embryo.
Ele conta que o CFM estipulou a necessidade do parentesco para evitar a comercialização do útero e problemas na discussão da maternidade. A situação em Minas Gerais passou a ser jurídica, pois o hospital liberou a ficha de nascimento da criança com o nome da sogra. A família está tentando registrar o bebê com o nome da mãe biológica, mas não está conseguindo. “Um dos meios de resolver será a realização de um teste de DNA que comprove a maternidade dela”, explica Cornel. O pai da criança promete entrar na Justiça para solucionar o problema.
Em baixa
De acordo com o médico, são poucas mulheres que optam pela barriga de aluguel. O óvulo da interessada é recolhido e fecundado com o espermatozóide do pai, formando um embrião. Ele é transferido para o útero da mulher escolhida. “A mãe de aluguel passa pela preparação do útero com um combinado de hormônios. Fazemos isso para coincidir com a liberação do óvulo pela mãe biológica ou congelamos o embrião e a preparação acontece em outro ciclo”, esclarece Cornel. “Lá em Belo Horizonte, a sogra já estava na menopausa, mas o útero estava sadio. Por isso foi possível realizar a gestação.” Cornel conta que na maioria dos casos é a irmã da mãe biológica que empresta a barriga, principalmente quando é mais nova. “Nós aconselhamos essa medida porque quanto mais velha é a mulher, corre-se mais riscos na gestação”, observa.