Lotação excedente pode gerar multas

O excesso de auto confiança misturado a uma dose de irresponsabilidade resultaram no flagrante captado anteontem pelo fotógrafo Chuniti Kawamura, de O Estado. O motorista do Santana, que trafegava pela Rua Padre Dehon, esquina com a BR-116, na Vila Hauer, foi flagrado cometendo duas infrações: estava transitando com lotação excedente ? artigo 231, inciso 7, do Código de Trânsito Brasileiro ? e conduzindo pessoa nas partes externas do veículo ? artigo 235.

Caso tivesse sido flagrado por um agente da Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran), estaria sujeito a duas multas: R$ 85,13 pela primeira e R$ 127,69 pela segunda, além da perda de 4 pontos e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), respectivamente.

De acordo com a gerente de Operação do Trânsito da Diretran, Léa Hatschbach, o motorista do veículo não deve ser multado, mas o órgão vai tentar localizar seu endereço para lhe enviar uma carta educativa. “Em casos como esse, o Núcleo de Educação e Cidadania encaminha uma carta, citando as infrações cometidas pelo condutor, as penalidades a que estaria sujeito e um pedido de cooperação para que a situação não se repita”, conta Léa.

Segundo ela, é baixo o número de infrações dessa natureza registradas pela Diretran: média de dez por mês. O número de infrações deve ser bem superior, mas faltam agentes para a fiscalização. Ao todo, são 450 agentes, dos quais 290 trabalham no EstaR (sistema de estacionamento rotativo da capital). A fiscalização fica por conta de 150 agentes, divididos em três turnos. “É pouca gente”, reconhece Léa. De acordo com ela, o ideal seria que, no ano que vem, mais cem agentes fossem contratados.

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