Foto: Anderson Tozato/O Estado

 Falta de leitos em UTIs pode parar na Justiça.

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A falta de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em Londrina pode parar na Justiça. Na próxima semana, o promotor de Defesa da Saúde Pública e Direitos Constitucionais, Paulo César Vieira Tavares, termina o processo administrativo que investiga o problema desde junho. Se não houver uma solução imediata, ele ameaça resolver a situação judicialmente. No entanto, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) afirma que, ainda este mês, 31 novos leitos serão instalados.

Segundo o promotor, ele começou a apurar a falta de leitos depois que uma paciente aguardou sete horas por atendimento no Hospital da Zona Norte e acabou falecendo.

Durante a investigação, foi constatado que a defasagem de leitos na cidade varia entre 20% e 25%. Os documentos que comprovam o problema foram enviados para a Sesa, mas o órgão alegou que, de 2002 a 2005, foram criados novos leitos na cidade, sendo o suficiente para atender a demanda. No entanto, o promotor diz que o número ainda é pequeno. Além disso, no único hospital público da cidade, o Hospital Universitário (HU), não houve ampliação no atendimento. "É no hospital público que existe a garantia de que os pacientes serão atendidos pelo SUS. Os filantrópicos atendem também planos de saúde e convênios. O HU vive lotado e é complicado transferir um paciente para outro hospital", ressalta.

O promotor disse ainda que obteve informações junto ao HU sobre o problema. No primeiro semestre deste ano, 25 pacientes que potencialmente tinham condições de sobreviver não foram encaminhados a tempo para a UTI e morreram na fila.

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Segundo o diretor de Sistema de Saúde, Gilberto Martin, a Sesa vem trabalhando para resolver o problema em Londrina. A maior dificuldade é a falta de espaço e de recursos humanos nos hospitais.

Ponta Grossa

Em Ponta Grossa, as promotorias de Justiça, de Defesa da Saúde Pública e da Infância ajuizaram, ontem, uma ação civil pública para que o Estado garanta atendimento especializado a uma criança de 7 anos, que sofre de paralisia cerebral. Ela precisa tomar o remédio de uso contínuo Lioresal 10mg, além de fazer fisioterapia e hidroterapia. No entanto, nem o Estado e nem o município assumem a responsabilidade. A alegação de ambos é que o remédio não está na lista de medicamentos a serem distribuídos. Além disso, o município não pode fazer convênios com clínicas particulares para a hidroterapia. Na ação, as promotorias afirmam que os gestores estão sendo insensíveis e colocam por terra os direitos fundamentais do ser humano. Com relação ao medicamento, Gilberto diz que o estado não pode oferecer porque estaria infringindo a lei. Só pode fornecer por intermédio da justiça.

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