Todos os municípios brasileiros estão tendo de se adequar às novas diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil. A Resolução 307/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definiu uma série de prazos para serem cumpridos pelas prefeituras e construtoras. Em Curitiba, a administração municipal editou, no final de 2004, um decreto regulamentando o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil, que já começa a trazer algumas mudanças.
Para efeito da Resolução 307, resíduos da construção civil são os materiais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Cada município, de acordo com sua realidade, precisa implantar mecanismos que consistem na reciclagem ou reaproveitamento desses materiais, visando principalmente à preservação do meio ambiente.
A assessora técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Claudia Regina Boscardin, esclareceu que, como o Decreto 1.068 – que institui o plano de gerenciamento de resíduos de Curitiba – foi assinado em novembro de 2004, as ações e medidas que vão regular o setor ainda estão sendo implementadas. Mas segundo ela, o plano está baseado em duas vertentes, que são o programa de gerenciamento e os projetos de resíduos.
"O programa tem a função de orientar os pequenos geradores, já os projetos deverão ser elaborados pelos maiores geradores", comentou. Pelo plano, quem produzir até meio metro cúbico a cada dois meses deverá separar os resíduos e ligar para a Prefeitura fazer a coleta. O gerador de até 2,5 metros cúbicos no mesmo período terá que chamar uma empresa especializada no recolhimento de resíduos. "Mas a idéia é que ele também separe o material e a Prefeitura pode até indicar áreas de transbordo", falou Claudia.
Já os considerados grandes geradores, classificados em construções acima de 600 metros quadrados, ou obras de demolição com áreas acima de 100 metros quadrados, deverão apresentar um projeto de gerenciamento dos resíduos no ato do pedido de alvará da construção. Os que ficam na faixa entre 70 metros quadrados e 599 metros quadrados vão preencher um formulário junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, indicando como e para onde serão transportados os resíduos.
Melhorias
Segundo Claudia, algumas dessas determinações já estavam contempladas no Decreto 1120/97, mas agora foram adequadas em função da resolução do Conama. "O que acontece hoje é que as transportadoras que coletam os resíduos precisam tirar licença no meio ambiente para destinar o produto em áreas definidas", comentou. Ela acrescentou que a idéia é instalar uma usina de triagem, que irá receber todo o resíduo descartado e já separado, para que possa ser transformado em outros produtos que voltarão para a construção civil. Pela Resolução 307, os produtos precisarão ser classificados de A a D (ver infográfico), e isso irá balizar o seu destino final.
A assessora afirmou que, apesar de o plano de gerenciamento de resíduos estar pronto, ainda precisam ser definidos alguns detalhes para sua efetiva implantação. Um deles diz respeito à definição de áreas que irão receber os resíduos, assim como qual será o processo de transformação e como eles voltarão para o meio. "Hoje a população já aderiu à separação do lixo que não é lixo. O mesmo deverá acontecer com os resíduos da construção civil", afirmou. Uma pesquisa feita em 2003 entre as empresas que transportam resíduos apontou que é gerada em Curitiba uma média de 1.840 metros cúbicos/dia de restos de construção e demolição. Desse total, 1.330 metros cúbicos/dia são considerados aproveitáveis.
Classificação dos resíduos da construção civil
A – reutilizáveis ou recicláveis como agregados da construção civil (resto de concreto, tijolo, telha, argamassa e outros)
B – recicláveis para outras destinações (plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros)
C – resíduos não perigosos -para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação (gesso, isopor, retalhos de sanca e outros)
D – resíduos perigosos -oriundos do processo de construção (tintas, solventes, óleos, amianto e outros)
Fonte: Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba
Sinduscon aprova medidas
As medidas que virão com a obediência da Resolução 307 do Conama encontram apoio no setor da construção civil. O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), Júlio Araújo Filho, disse que a entidade foi uma das indutoras das normas na cidade, mesmo afirmando que as novas construções geram menos resíduos que as reformas e demolições.
Ele justificou a afirmação utilizando como parâmetros as informações técnicas repassadas pelo consultor de empresas Tarcísio de Paulo Pinto sobre a presença dos resíduos dos ambientes urbanos. Segundo Pinto, 61% dos resíduos vêm da construção e demolição, 28% são resíduos domiciliares e 11% de outras fontes. Desse total de 61%, 59% dos resíduos provêm de reformas e demolições, 21% de prédios novos e 20% residências novas. "Isso demonstra que o setor da construção civil formal não é o principal gerador, mas é o principal interessado em tratar desse assunto", falou.
Atualmente, afirmou o presidente do Sinduscon, as empresas vêm utilizando tecnologias modernas para o reaproveitamento de materiais para a redução de custos. A grande expectativa do setor é que as novas medidas possam contribuir ainda mais para a categoria, e aprovam a instalação de uma usina de reciclagem de aproveitamento de materiais. "Além da preservação do meio ambiente, que é o mais importante dessa medida, vemos uma oportunidade comercial que é de termos material a um custo menor para utilizarmos nas nossas obras", finalizou. (RO)