A Urbs vai restringir o tráfego de caminhões na Linha Verde. A medida, prevista em portaria, estabelece horários para tráfego de veículos com capacidade de carga entre sete e 14 toneladas e proíbe veículos acima de 14 toneladas, que só poderão trafegar mediante autorização da Urbs. Veículos com capacidade de carga inferior a sete toneladas terão circulação permitida em qualquer horário.

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Publicada nesta terça-feira (22) a portaria 111/2010 cria a Zona de Tráfego de Cargas (ZTC) Linha Verde, que entrará em vigor em 22 de março do ano que vem. Até lá, a Diretran, a Diretoria de Trânsito da Urbs, fará um trabalho de divulgação junto a empresas e concessionárias de rodovias, e de orientação aos motoristas, além da sinalização específica ao longo da avenida.

Cópia da portaria já foi encaminhada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à Polícia Rodoviária Federal. Nesta quarta-feira o presidente da Urbs, Marcos Isfer, e a diretora de Trânsito, Rosangela Battistella, reuniram-se com dirigentes da Federação das Empresas de Transporte (Fetranspar).

“O setor de cargas tem o entendimento de que esta é uma medida necessária para a segurança e a fluidez do trânsito”, afirma Rosangela Battistella. Construída no trecho urbano da antiga BR 116, a Linha Verde não é uma rodovia revitalizada, é uma avenida urbana que abriga um eixo de transporte. “Caminhões rodoviários contam com os contornos, que têm justamente a função de desviar o tráfego pesado das áreas urbanas”, lembra Rosangela.

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Empresas que precisem embarcar ou desembarcar cargas em caminhões de maior porte poderão solicitar autorização da Diretran até mesmo pela internet. Essa autorização permitirá à Urbs controlar o volume de tráfego pesado na Linha Verde.

Horários – De acordo com a portaria, veículos com capacidade de carga de até sete toneladas e sete metros de comprimento terão circulação permitida em qualquer horário.

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Caminhões com capacidade para 7 a 10 toneladas e com 7 a dez metros de comprimento terão circulação permitida na Linha Verde de segunda a sexta-feira das 10h às 16h e das 20h às 7h e, nos fins de semana, das 14h de sábado às 7h de segunda-feira.

Para caminhões com carga de 10 a 14 toneladas e de 10 a 14 metros de comprimento, a circulação ficará restrita aos horários entre 20h e 7h, nos dias de semana e das 14h de sábado a 7h de segunda-feira.

Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, em serviço e com dispositivos de iluminação intermitente ou rotativa ligados, terão circulação livre, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A criação da ZTC/Linha Verde vai permitir ao município o controle e a fiscalização do transporte de cargas e compatibilizar o fluxo de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual. A medida também vai melhorar a qualidade de vida da população em função da fluidez e segurança do trânsito.