Equipes da Prefeitura de Curitiba devem concluir esta semana a retirada da propaganda eleitoral de postes, viadutos, trincheiras e tapumes. O trabalho teve início há cerca de quinze dias e, até a última sexta-feira, cerca de 50 toneladas de lixo já haviam sido recolhidas.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm prazo de trinta dias, após as eleições, de retirar o lixo da propaganda política. Como a maioria descumpre essa norma, é a Prefeitura quem acaba executando a tarefa. “Historicamente, em todas as eleições, a retirada do lixo por parte dos candidatos nunca acontece de maneira satisfatória, e acaba ficando toda a poluição na cidade. Por tradição, o município já assume esse serviço”, explica o diretor do departamento de fiscalização da Prefeitura de Curitiba, Rafael Mueller.

Os candidatos do primeiro turno tinham prazo até o último dia 6 para fazer o recolhimento, enquanto os de segundo turno até o próximo dia 27. “Nem os candidatos nem os partidos vão retirar. Por isso, já estamos dando o destino final”, afirma, acrescentando que as propagandas causam transtornos aos transeuntes, atrapalham a visibilidade das placas de sinalização e das paisagens urbanas. “Não podemos esperar trinta dias, porque a propaganda começa a cair, vai para os bueiros e os pregos podem furar pneus”, completa.

Ao todo, conta Mueller, são dez equipes trabalhando no recolhimento do lixo, cada qual composta por dois funcionários e um caminhão. As propagandas mais trabalhosas, conta, são aquelas localizadas em viadutos, trincheiras ou postes muito altos. Nesse caso, é necessário utilizar escada ou até mesmo os caminhões usados pela Copel. “Se for via de trânsito intenso, só podemos fazer o trabalho à noite ou no final de semana”, conta Mueller. Até agora, a região central de Curitiba e bairros próximos já tiveram o lixo eleitoral retirado. Essa semana, os bairros mais periféricos devem receber a visita das equipes.

Multa

Apesar de a Resolução 20.988/02 do TSE determinar em seu artigo 84 que “os candidatos, partidos políticos e coligação têm que retirar a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso”, em um prazo de 30 dias, a Justiça Eleitoral não fala em multas por desobediência. A única penalidade é que o candidato, partido político e coligação estariam “sujeitos às conseqüências previstas na legislação comum aplicável”, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

“Essa questão sai do âmbito da Justiça Eleitoral”, explica o oficial de justiça da 3.ª Zona Eleitoral, Siderlei Cordeiro. Segundo ele, quem se sentir prejudicado pode procurar a Justiça comum. É o caso, por exemplo, da Copel, que pode exigir a retirada de propaganda dos postes se achar necessário. “Cada um dos interessados é que deve procurar a justiça”, orienta Cordeiro.

Serviço: A Prefeitura recebe reclamações ou denúncias de moradores quanto ao lixo eleitoral através do telefone 156.

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