O Tribunal de Contas do Estado negou, na sessão desta quinta-feira, o registro das contratações, pelo Tribunal de Justiça, de um Escrivão Distrital para a Comarca de Capitão Leônidas Marques, e de um Oficial de Justiça para a Vara Cível da Comarca de Laranjeiras do Sul porque, nos editais dos concursos públicos realizados, havia limite de idade para a inscrição de candidatos.
Nos dois casos, a Inspetoria Geral de Controle informou que as contratações foram efetuadas dentro do prazo de validade do concurso e que o Tribunal de Justiça encontrava-se dentro do limite com gastos de pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A negativa dos registros, contudo, aconteceu na esteira dos pareceres da Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas, que verificou, nos editais, o item que limitava a idade para a inscrição dos candidatos. Para a vaga de Laranjeiras do Sul, por exemplo, só puderam se inscrever candidatos com idades de 18 a 45 anos. Nos dois casos o limitador de idade não foi imposto para os funcionários públicos.
Segundo os pareceres, o limitador de idade ?está vedado pelo inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal?. A Procuradoria ressaltou que a fixação de limite de idade para participação em Concurso Público constitui ?vício intransponível que nulifica o edital?.
O conselheiro Heinz Herwig relatou o pedido de registro para a Comarca de Capitão Leônidas Marques. O auditor Caio Marcio Nogueira Soares, o de Laranjeiras do Sul. Eles acompanharam os pareceres da Procuradoria e, em seus respectivos votos, aprovados por unanimidade, além de negar o registro das contratações, estabeleceram um prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça torne-as sem efeito, cessando todo e qualquer pagamento do ato impugnado. (TCE-PR)