Liminares concedidas aos bingos sob revisão

A desembargadora Ana Maria Pimentel, presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de São Paulo, encaminhou para a Corregedoria Geral da Justiça Federal pedido para investigar o procedimento dos juízes federais de Santo André, que concederam liminares que permitem o funcionamento dos bingos no Paraná.

A desembargadora tomou essa decisão depois de conversa com o procurador -geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, que explicou detalhadamente todo o processo de proibição do jogo no Paraná. A presidente do TRF, considerando as argumentações do procurador-geral do Estado, tomou a decisão de encaminhar o caso à Corregedoria. Segundo Botto de Lacerda, amanhã a presidente do TRF da 3.ª Região deve se pronunciar sobre as liminares que permitiram os bingos reabrirem as portas no Paraná.

O procurador-geral do Estado do Paraná fez ver à desembargadora que muitas decisões em relação aos bingos são tomadas sem que os juízes conheçam todos os fatos em relação à proibição do jogo no Paraná. O bingo e a videoloteria foram proibidos quando o governador Roberto Requião, ao assumir o cargo, decretou a nulidade da resolução do governo anterior de 2002, que permitia seu funcionamento, e determinou o fim dessas atividades em todo o Paraná.

As casas de bingo têm se utilizado do expediente de se associar a bingos de outros estados para assim obter a possibilidade de entrar com pedidos de liminar em todo o País. Exemplo disso é justamente o que ocorreu nas últimas semanas, quando casas paranaenses obtiveram decisões da Justiça Federal de Santo André, que autorizaram sua reabertura. O direito à reabertura já havia sido negado por um colegiado integrado por quatro juízes do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, sediado em Porto Alegre.

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