A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, suspendeu na última sexta-feira a liminar que autorizava a matrícula de E.W.C. no curso de Direito diurno da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A medida tinha sido tomada pela 7.ª Vara Federal de Curitiba, no último dia 17. A universidade recorreu ao TRF contra a liminar. A desembargadora Silvia, relatora do processo no tribunal, resolveu suspender a medida frente à relevância da questão. O caso ainda deve ser analisado pela 3.ª Turma, em data a ser definida.
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