O juiz da 2.ª Vara Cível de Ponta Grossa, Fábio Leite, concedeu no início da noite de ontem uma liminar que obriga a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ponta Grossa (APMI), a Maternidade Santana e a Unimed / Ponta Grossa a manter 60% dos leitos para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar foi resultado de uma ação civil pública impetrada na segunda-feira pelo promotor da Promotoria de Justiça da Saúde de Ponta Grossa, Fuad Faraj.
As partes envolvidas na ação serão comunicadas da decisão na manhã de hoje, e caso haja descumprimento, serão penalizadas com multas diárias de R$ 10 mil. As diretorias das entidades foram procuradas para falar sobre o assunto, mas a informação no hospital era que nenhum funcionário responsável se encontrava no estabelecimento.
O promotor Fuad Faraj comemorou o resultado, dizendo que o objetivo da ação foi alcançado e o número de leitos foi mantido para a população de Ponta Grossa. “Com isso vamos evitar um caos na cidade, que já sofre com a falta de leitos”, comentou. A ação teve início com a informação do Conselho Municipal de Saúde que parte dos atendimentos do SUS seriam suspensos pela maternidade. Isso sobrecarregaria os dois únicos hospitais – Santa Casa e Evangélico – que mantêm serviços de obstetrícia e berçário para a população carente.
Na ação, o promotor também questionou a parceria feita entre a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ponta Grossa (APMI) – que é mantenedora da Maternidade Santana – e a Unimed. Segundo Faraj, a maternidade está instalada em um terreno cedido pelo Estado, e foi construído na década de 50 como entidade com fins filantrópicos. “E por isso não poderia estar suspendendo o atendimento ao SUS”, argumenta.
Em nota de esclarecimento divulgada na segunda-feira, os presidentes da Unimed Ponta Grossa, Carlos Augusto Marques, e da APMI, Enny Luiz Fachin, alegaram que as declarações do promotor eram equivocadas. Sobre o fim do atendimento aos pacientes do SUS, alegaram que isso ocorreu devido a prejuízos, pois os valores repassados pelo órgão não cobririam os custos dos procedimentos. Além disso, citam que não renovaram o Certificado de Filantropia junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e que não teriam obrigatoriedade de disponibilizar 60% dos leitos para pacientes do SUS.