A Justiça Federal atendeu ao pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Foz do Iguaçu (Sindhotéis) e concedeu a primeira liminar contra a Medida Provisória 415/2008 que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
A juíza da 4ª região, Luciana da Veiga Oliveira, determina que a Polícia Rodoviária Federal se abstenha de autuar, notificar e apreender bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados nos municípios de abrangência do sindicato. A sentença é válida em toda a área de atuação da entidade
Além de hotéis, bares e restaurantes de Foz do Iguaçu, o sindicato também representa comerciantes de Santa Terezinha de Itaipu, Medianeira, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Diamante do Oeste, Itaipulândia, Missal, Ramilândia e Serranópolis do Iguaçu.
O Sindhotéis entrou com Mandado de Segurança Coletivo no dia 04 de março. ?Essa vitória dá um fôlego aos estabelecimentos que vão poder trabalhar com mais tranqüilidade e é também um reconhecimento do nosso esforço em defesa do setor?, diz o presidente do Sindhotéis, Carlos Silva.