O Governo do Paraná lançou nesta segunda-feira (7) o edital de licitação para a publicação de avisos, editais e balanços em jornais de circulação estadual. O pregão presencial está marcado para o próximo dia 23, às 14 horas, no Palácio das Araucárias, em Curitiba.
O pregão deveria ter ocorrido no último dia 27. Por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, a disputa fora suspensa. Pontos essenciais do processo licitatório não sofreram modificações.
O preço máximo instituído, R$ 60 o centímetro por coluna, por exemplo, não foi alterado. A necessidade de a editora de jornal, ou consórcio de jornais, ter abrangência estadual compatível com o princípio da ampla publicidade que se exige quando da publicação de editais e a regionalização estabelecida anteriormente também foram mantidas.
Tiragem
Manteve-se também a obrigatoriedade de a empresa ou consórcio declarar, para participar da licitação, sua tiragem. Como no país não existe instituto oficial, regulador, que acompanhe e ateste tiragem e distribuição dos jornais o processo licitatório não pode obrigar que a declaração feita pela editora participante tenha que, necessariamente, ser atestada por entidades como o Instituto de Verificação de Circulação (IVC).
Tanto o IVC como outras auditorias no mercado são instituições de caráter privado. Uma licitação pública não poderia, assim, tornar a declaração de uma delas como condição obrigatória. No pregão eletrônico ocorrido em 20 de março, para a contratação de jornais de circulação nacional, também não se pediu atestado do IVC ou qualquer outra auditoria. Uma obrigatoriedade como essa poderia direcionar a disputa apenas a editoras que mantenham esse tipo de contratação.
A tiragem declarada pela editora ou consórcio que participar do processo, todavia, será conferida pelo Estado. Conforme ressalta a manifestação do Governo do Paraná encaminhada ao TC, ?tal declaração [a da empresa participante] a ser prestada por autorização e sob as sanções do ordenamento jurídico não ficará isenta de controle e acompanhamento e estará sujeita à comprovação e inspeção de acordo com cláusula editalícia redigida para este fim?.
As modificações implementadas resumem-se, basicamente, ao acréscimo de definições com o intuito de tornar o edital e o processo mais claro. Passaram a ser definidas, por exemplo, as seis regiões nas quais o Paraná foi dividido; o termo ?jornal de grande circulação?, por sua vez, foi substituído por ?jornal de circulação abrangente?. Este termo assegura que, ao contratar um jornal para publicar aviso ou balanço, o Estado obtenha divulgação mais ampla possível, tal qual fixa a legislação. O edital está disponível no Portal Compras Paraná (www.pr.gov.br/compraspr).
