A Justiça Federal em Curitiba liberou, na última terça-feira, a venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais que ficam à margem da BR-116, entre o Atuba e o Pinherinho. No entanto, até o fim da tarde de ontem, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não havia sido comunicada da decisão e a fiscalização continuaria até o recebimento do documento.
Segundo o presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Grande Curitiba (Sindotel), Antonio Fatuch, até agora todas as ações impetradas na Justiça não tinham surtido efeito. Elas questionavam a legalidade da Medida Provisória 415/08, que proibia a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. Mas dessa vez o sindicato mudou a estratégia. Eles apontaram a existência de um convênio firmado em 2000 entre o governo federal, Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) e a Prefeitura de Curitiba. O documento passa a responsabilidade pela administração da rodovia para o município, bem como o poder de polícia, não cabendo à PRF fiscalizar.
A medida passou a vigorar em 31 de janeiro. Nesse período, Fatuch diz que os cerca de cem estabelecimentos comerciais que ficam ao longo dos 22 quilômetros da rodovia amargaram muitos prejuízos. ?Nos estabelecimentos maiores o movimento caiu cerca de 40%?, fala.
Até o fim da tarde de ontem, a Polícia Rodoviária Federal não havia sido comunicada sobre a liminar. Segundo o policial Hugolino Trevisan, do setor de comunicação, a fiscalização continuaria. Depois, o documento seria analisado e enviado para a sede em Brasília, que tomará as providências cabíveis.