As mais de 4 mil pessoas lesadas pelo Consórcio Nacional Garibaldi que requisitaram indenização ainda não sabem como, quanto nem quando poderão receber o valor referente ao ressarcimento a que têm direito.
Os critérios para habilitação e convocação dos consorciados para que se faça o rateio de cerca de R$ 14,8 milhões ainda serão definidos pela 5.ª Vara Federal Cível de Curitiba.
O valor é proveniente dos R$ 10,8 milhões depositados em juízo pelo ex-deputado estadual Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia, e de dois imóveis do consórcio confiscados pela Justiça.
A previsão inicial é que ainda levaria de um a dois anos para que o repasse começasse a ser feito, segundo o advogado Alcio de Souza Figueiredo, que representa os consorciados lesados.
“Antes disso, o dinheiro precisa ser transferido para a 3.ª Vara da Fazenda, onde constará o quadro geral de credores: o Estado, os contratos hipotecários, as despesas da massa falida, as ações trabalhistas e os consorciados, que não seriam os primeiros da lista a serem pagos”, explica. Os consorciados que não entraram na Justiça ainda podem se habilitar na 3.ª Vara e receberem a indenização como crédito retardatário.
Como o prejuízo total aos consorciados foi de mais de R$ 40 milhões, faltaria um bom valor para que todos fossem ressarcidos. Segundo Figueiredo, caso o consórcio não pague o valor total, quem arcaria com os custos seria o Banco Central do Brasil.
“Existem duas ações contra o Banco Central, nas quais a instituição deverá responder de forma subsidiária”, afirma. Se as ações forem confirmadas pelo Poder Judiciário, os consumidores não devem ter prejuízo. Caso contrário, somente os R$ 14,8 milhões serão rateados.
O advogado questiona ainda a decisão judicial que colocou os consorciados para receber créditos quirografários, o que significa que outros credores estariam à frente para receber o dinheiro.
Figueiredo faz um paralelo com a decisão proferida no caso da falência do Consórcio Garavelo, em São Paulo, também na década de 90. “Lá o juiz entendeu os pedidos dos consorciados como restituição, já que o dinheiro não era da empresa, que só administrava o dinheiro dos consorciados. Como quirografários, os consorciados levam prejuízo”, diz.
Um dos consorciados lesados, Harri Mertz, que na época morava em Santa Helena, oeste do Paraná, não acredita que receberá o valor a que teria direito hoje.
Ele quitou quase 50% de um automóvel na década de 1990 e briga na Justiça para que receba o equivalente à metade do valor do veículo hoje. “Tudo ainda é muito incerto. Não sabemos como vai ser feito o repasse nem fomos informados sobre o que teremos direito ou quando isso vai sair”, reclama.
A reportagem de O Estado entrou em contato com a Justiça Federal do Paraná para tirar essas e outras dúvidas, mas não obteve resposta. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, como o Ministério Público Federal (MPF) pediu vistas dos autos na última segunda-feira, o juiz não pode se pronunciar. No MPF, os responsáveis por comentar as dúvidas não foram encontrados. Tampouco foi achado alguém do Banco Central para falar sobre o assunto.