Insatisfação

Leitor contesta uso exclusivo de cartão em 70 linhas de ônibus

Embora já esteja valendo desde agosto do ano passado, o uso exclusivo do cartão para o embarque em 70 linhas do transporte coletivo de Curitiba e mais 12 que não aceitam pagamento em dinheiro nos fins de semana ainda gera transtornos e insatisfação. Esse é o caso do leitor da Tribuna e profissional autônomo Igor Dutra dos Santos, que questiona a legalidade da medida.

Para isso, ele cita o texto da lei de Contravenções Penais nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, cujo artigo 43 prevê multa para a recusa da moeda vigente. “Como um serviço público não dá opção para o consumidor de pagar com a moeda corrente do país?”, questiona Igor. O que aumenta a confiança de Igor de alterar isso é a mudança de outros pontos criticados durante a adoção do cartão de transporte, como a diferença de valores entre o pagamento com cartão (R$ 3,15) e em dinheiro (R$ 3,30) foram resolvidos.

A Associação dos Usuários de Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana também questiona o cartão-transporte. “Deveria se favorecer o pagamento em dinheiro, já que o abastecimento do cartão é quase uma poupança da Urbs. Estamos verificando com juristas uma forma de reverter isso nos ônibus de Curitiba”, defende o presidente da entidade, Luiz Antunes Rodrigues.

Conduta

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), no entanto, esclarece que após a assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Urbs, que igualou o preço da tarifa cobrada e estendeu para cinco anos a validade do créditos comprados, o procedimento administrativo foi arquivado.

Urbs reforça amparo jurídico

A assessoria da Urbs explicou que a exclusividade do cartão de transporte está amparada juridicamente, já que foi a solução para o cumprimento da lei municipal que proibiu motoristas de acumularem a função de cobradores, ao mesmo tempo que evitou o aumento da tarifa técnica. Segundo a Urbs, além das reformas nos ônibus sem o espaço para o cobrador, o sistema teria que contratar na época mais 500 cobradores para se adequar à legislação municipal.

Do ponto de vista das relações de consumo, o Procon-PR considera que o pagamento pelo serviço em moeda vigente é respeitado pelo cartão-transporte, pois o usuário abastece em dinheiro. No entendimento do Procon-PR, não há recusa no recebimento em dinheiro, pois a forma de pagamento não é diretamente para o cobrador ou motorista.

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