Leito particular para emergência do Samu

As promotorias de Justiça de Cascavel, região oeste do Paraná, apresentaram uma ação civil pública para cobrar do governo do Estado a imediata liberação de leitos em hospitais particulares a pacientes encaminhados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). A liberação deve ser feita apenas quando hospitais da rede pública encontrarem-se lotados.

Segundo a ação, o Estado tem se negado, através da 10.ª Regional Estadual da Saúde, a oferecer leitos em unidades privadas a pacientes em estado de emergência vindos de hospitais lotados da rede pública.

?O que está acontecendo e, contra o qual se insurge o Ministério Público do Paraná por meio desta ação, é que uma vez acionada a Central Estadual de Leitos pelo médico regulador do Samu, solicitando autorização para colocação de paciente grave em hospital da rede privada/não-conveniada com o SUS, a Central de Leitos do Estado está ?determinando que o paciente não seja, em qualquer hipótese, colocado em leito privado?, mesmo que isso signifique que o socorrido terá que ficar sem atendimento, ou num dos PACs, numa ambulância ou, num corredor lotado do Hospital Universitário do Oeste do Paraná, para onde determina a Central do Estado, que seja levado mesmo que aquele hospital público não tenha mais a menor condição de dar assistência ao enfermo, por estar acima de sua máxima lotação?, explicam as promotorias no processo.

A ação pede duas mudanças. A primeira delas consiste em que o hospital particular receba, sem empecilhos, pacientes da rede pública em estado grave. E a segunda, que a Secretaria Estadual de Saúde custeie as internações dos pacientes em hospitais particulares.

Segundo o MP, a secretaria não se importa com os atendimentos não prestados nos hospitais públicos. ?Como o gestor estadual de Saúde não está preocupado com qualidade do atendimento nem em resolver o problema de saúde do usuário, dando-lhe um atendimento eficaz, ao negar a sua colocação em um leito resolutivo e mandando que seja ?depositado? em um hospital que está lotado e que não tem mais condições de receber aquele enfermo, obtém duas vantagens com um só ato: primeiro, bem ou mal, livra-se do paciente, pois uma vez que esteja em um hospital, o que lhe acontecerá será problema do enfermo e responsabilidade do hospital e não mais do Estado; segundo, não terá que pagar nada por isso, pois será só mais um num hospital abarrotado?, explicam as Promotorias na ação, que foi distribuída na 2.ª Vara Cível de Cascavel.

A 10.ª Regional Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde não quiseram responder as afirmações do MP, alegando não terem sido notificados ainda.

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