O 7º leilão regional de mercadorias promovido pela Receita Federal já pode receber propostas de interessados. No total, serão 68 lotes disponíveis para arremate, compostos por diversos produtos, como celulares, veículos, perfumes, aparelhos de som e outros acessórios. O prazo para demonstrar interesse é até a próxima segunda-feira (9), às 21 horas.
As mercadorias leiloadas são resultado de apreensões realizadas pela Receita Federal em fiscalizações realizadas nas estradas e aeroportos. Para esse leilão, um ônibus Mercedes 1992 tem lance inicial em R$ 25 mil; um carro Mercedes azul 2001 que está Terminal de Contêineres de Paranaguá, no litoral do Paraná, a R$ 3 mil; 13.800 garrafas de vinhos portugueses valendo R$ 60 mil. Vale ressaltar que nesse caso dos garrafas, somente pessoas jurídicas podem participar, pois os lotes tem a tendência de serem destinados à revenda ou ter uso comercial.
Dentre os lotes dos veículos, alguns encontram-se com restrição judicial para circulação, além de outros que apresentam problemas mecânicos ou avarias. A responsabilidade por levantar as restrições judiciais e reparo dos veículos é dos arrematantes.
As propostas podem ser apresentadas até o dia 09/08 às 21h. No dia 10/08, às 9h, as propostas serão reveladas e às 10h terá início a sessão pública de lances para os lotes
Leilão da Receita Federal
Os interessados precisam acessar a página da Receita Federal e clicar no link Leilão, onde terão mais informações sobre os editais abertos e os procedimentos necessários para participação. Os lances são realizados através de sistema disponibilizado na Central de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC).
Não podem participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas. Pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. Também são proibidas. No caso das pessoas físicas, o participante deve estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CF). Para fazer à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.