Nesta terça-feira (16) foi sancionada a lei que reconhece Nossa Senhora do Rocio como padroeira do Estado do Paraná. Com a nova legislação, o calendário do estado passa a incluir oficialmente o Dia da Padroeira do Paraná, celebrado em 15 de novembro.
Além do aspecto religioso, o reconhecimento da padroeira representa um marco civil e histórico para os paranaenses. “Há décadas a devoção a Nossa Senhora do Rocio é celebrada com intensidade, especialmente em Paranaguá, cidade sede do Santuário Estadual dedicado à Santa. Agora, essa fé passa a ter reconhecimento oficial e legal no âmbito do Estado”, afirmou o deputado Anibelli Neto, autor do projeto que deu origem à Lei nº 22.360/2025, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A proposta do deputado também busca reconhecer a Procissão Solene em homenagem à padroeira, realizada em Paranaguá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Paraná. A procissão integra a Festa de Nossa Senhora do Rocio, considerada a maior manifestação religiosa da região Sul do Brasil. Com o tema “Com a Mãe do Rocio aos Pés da Cruz”, a organização realizará a 212ª edição da festa entre os dias 6 e 15 de novembro deste ano.
Relação de Nossa Senhora do Rocio com o Paraná
Do latim, Rocio significa “orvalho”, que simbolicamente representa as bênçãos e graças recebidas das mãos de Nossa Senhora do Rocio. O culto à Santa no Paraná tem origem no século XVII, com registros datados de 1648. Em 1977, o Paraná tornou-se o primeiro estado brasileiro a ter uma padroeira oficialmente reconhecida pelo Vaticano, por meio do Papa Paulo VI.
