Foto: João de Noronha/O Estado

Benefício inegável para os consumidores.

continua após a publicidade

Alguns shoppings centers de Curitiba, como Crystal e Curitiba, já estão cumprindo a Lei 15.133, que isenta a taxa de estacionamento em estabelecimentos do gênero em casos específicos (e também em hipermercados). A lei foi aprovada a partir de um projeto de autoria dos deputados Augustinho Zucchi (PDT) e Antônio Anibelli (PMDB), e prevê gratuidade de estacionamento para os clientes que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos dez vezes o valor da taxa. O benefício é concedido a clientes que permanecerem por, no máximo, duas horas no interior do estabelecimento. O parágrafo 4.º da lei obriga os estabelecimentos a divulgar seu conteúdo aos clientes. Para garantir a isenção, o cliente deve apresentar suas notas fiscais de compras no caixa do estacionamento.

Apesar de alguns shoppings já estarem cumprindo a determinação, nos bastidores circula a informação de que os proprietários dos estabelecimentos vão tentar invalidar a lei, o que não é oficialmente confirmado. Ontem foi realizada uma reunião que adentrou a noite, porém o teor do encontro entre representantes dos shoppings centers só será revelado hoje.

Se para os proprietários dos estabelecimentos a nova lei pode representar queda na arrecadação, para consumidores o benefício é inegável. Entre os lojistas, a maioria também acredita que a lei possa beneficiá-los. Segundo o comerciante Jaques Rigler, que possuí pontos em outros shoppings que não cobram estacionamento, o movimento tende a crescer. ?Nos shoppings que não cobram estacionamento, o movimento é nitidamente maior, especialmente no ramo de alimentação?, diz.

Para os lojistas que trabalham com outros produtos, Rigler  acredita que a isenção parcial de cobrança de estacionamento também será positiva. ?Muitos consumidores compram por impulso e o aumento do movimento de pessoas a passeio nos shoppings pode aumentar o consumo.?

Fiscalização

continua após a publicidade

Independente da abertura ou não de um processo cível, os shoppings devem cumprir a determinação por ora. A fiscalização será feita pelo Procon, e em caso de descumprimento da lei, é no Procon que o consumidor deve fazer pessoalmente sua reclamação, apresentando as notas fiscais de compra e o comprovante de pagamento do estacionamento. O Procon já está fiscalizando os shoppings e o descumprimento da lei prevê multa de até R$ 3 milhões de reais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.