Telefonia móvel

Lei pode obrigar operadoras a bloquear sinal em presídios

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (04) o projeto do governo que obriga as concessionárias de telefonia móvel a bloquear os sinais de celulares nas penitenciárias, presídios, cadeias públicas, centros e casas de custódia do Paraná. De acordo com o projeto, a manutenção dos equipamentos será de responsabilidade das operadoras. O descumprimento acarretará multa entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão para as empresas.

A mensagem foi encaminhada ao Legislativo pelo governador Beto Richa em outubro, em caráter de urgência. O projeto foi elaborado a pedido dos secretários da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, e da Segurança Pública, Leon Grupenmacher.

O bloqueio do sinal dos celulares é uma das medidas para impedir a entrada e uso dos aparelhos nos estabelecimentos penais do Estado que é, segundo Maria Tereza, um dos principais instrumentos das facções criminosas para criar desordens internas no sistema prisional.

Nos primeiros nove meses de 2014 foram apreendidos 4.647 celulares em penitenciárias do Paraná em ações realizadas por agentes penitenciários ou durante as revistas da Polícia Militar. Em 2013 foram apreendidos 5.871 aparelhos e, em 2012, o número chegou a 3.076 celulares.

Outras medidas

Junto com a proposta que determina o bloqueio de celulares, o Governo do Paraná adotou outras medidas para garantir a segurança no sistema prisional do Estado.

Para impedir o ingresso dos aparelhos nas prisões, a Secretaria da Justiça publicou a Resolução 560, de 22 de outubro de 2014, que impõe aos agentes penitenciários o cumprimento do Caderno de Segurança do Departamento Penitenciário (Depen), referente a práticas de segurança nas unidades penais.

“O Caderno estabelece o perfil do agente penitenciário, a quem compete vigiar, revistar, controlar, fiscalizar, movimentar presos, apreender objetos suspeitos, inclusive celulares, armas e drogas, e relatar as ocorrências à chefia imediata”, explica Maria Tereza.

A partir da Resolução, em caso de motim, a Corregedoria do Sistema Penal vai instaurar imediatamente procedimento para apurar eventual descumprimento das orientações do Caderno de Segurança. Caso seja verificada omissão ou ação que tenha contribuído para a ocorrência, a situação será automaticamente comunicada ao Ministério Público.

A mesma Resolução proibe a negociação de qualquer tipo de transferência de presos da unidade amotinada para outras penitenciárias.

“Continuaremos dialogando com todos, mas não podemos mais aceitar que as transferências sejam usadas como motivo para motins, uma vez que já existe um Conselho de Planejamento e Movimentação de Presos, que deve se reunir semanalmente para deliberar as transferências”, disse.

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