A partir do ano que vem, os hospitais e maternidades estaduais deverão prestar assistência às mães de crianças deficientes ou de recém-nascidos com doenças que impliquem em tratamento continuado. É o que determina uma lei estadual sancionada este mês.
De autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PPS), a Lei 15.984 deverá entrar em vigor no início de 2009. “A lei terá um grande alcance social. Todos os hospitais deverão transmitir a essas famílias informações necessárias para tratamento de doenças locomotoras, bem como síndrome de down e leucemia”, explica Rangel.
Com a lei, toda criança que nascer no Estado vai receber tratamento especial compatível com sua necessidade. “A partir do momento em que se conhece a enfermidade, a família já recebe instruções e cartilhas educativas de como realizar os procedimentos em cada situação”, diz o autor da lei.
Prevenção
O objetivo é evitar o agravamento do estado de saúde das crianças, com repercussões irreversíveis em suas vidas. Em contato com a Rede Feminina de Combate ao Câncer, Rangel tomou conhecimento de que estão sendo constantes os casos de crianças que já nascem com leucemia. Ele lembrou também a importância de atenção redobrada para os casos de crianças com deformidades e também com a síndrome de Down.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por sua vez, garante que irá incentivar e divulgar as ações previstas na lei, mas que as adaptações nos hospitais públicos ficarão por conta das administrações dos mesmos.