PEC

Lei facilita processo de divórcio no Brasil

Após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29 de 2009, que prevê o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio, os cartórios brasileiros esperam um aumento no número de divórcios.

Com isso, os casais que pretendem acabar com a união formal poderão fazê-lo a qualquer momento. Aprovada em segundo turno, na última quarta-feira, pelo Senado, a proposta, segue agora para promulgação e começará a valer após a sua publicação.

Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só poderia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. A emenda que altera o parágrafo 6.º do artigo 226 da Constituição acaba com os prazos estipulados para o fim do matrimônio.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg Brasil), Rogério Portugal Bacellar, a mudança na legislação deverá incentivar a procura pelo divórcio.

A expectativa dos cartórios é de que haja um aumento entre 20% e 30% no número de divórcios no País. No entanto, mesmo com a iminente extinção dos processos de separação, segundo Bacellar, a alteração não vai significar menos trabalho para os cartórios.

Para Bacellar, o novo divórcio deve reduzir a incidência de uniões estáveis, e incentivar o aumento no número de casamentos. “Esse tipo de processo já deveria ter sido implementado há muito tempo. Além de conferir agilidade ao processo, a medida vai significar economia financeira para partes, já que não precisarão gastar com processo de separação, apenas com processo de divórcio”, diz.

Para o advogado de direito de família, Francisco Cunha Souza Filho, a possibilidade de pedir o divórcio a qualquer momento pode funcionar como um incentivo ao fim do casamento.

Por outro lado, a emenda abre a oportunidade da consolidação de novas uniões, já que os casais ficarão facilmente desaprendidos das antigas relações. Souza Filho ressalta que o modelo do processo de divórcio sugerido pela emenda já existe em outros países e o Brasil está apenas seguindo as tendências internacionais.

O advogado acredita que, se por um lado a nova forma de divórcio pode significar agilidade e economia, ela não deve eliminar as discussões pertinentes. “Continuarão existindo disputa de bens e de guarda de filhos”, afirma.

Mesmo antes da aprovação da PEC, os cartórios brasileiros já vinham registrando recordes do número de divórcios. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto que a taxa de casamentos aumentou quase 10%, entre 1998 e 2008, a de divórcios aumentou 36% no mesmo período.

No Paraná, a taxa de divórcios aumentou mais de 63% nos mesmos dez anos. De acordo com o relatório “Estatísticas do Registro Civil referentes de 2008” do IBGE, em 2008 foram realizados 959,9 mil casamentos em todo o País.

No mesmo ano, foram mais de 90 mil separações judiciais e quase 154 mil divórcios. No Paraná, foram quase 58 mil casamentos, 4,1 mil separações e 8,4 mil divórcios.

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