Duas agências bancárias do centro de Curitiba foram notificadas durante uma fiscalização da prefeitura, do Procon e do Ministério Público, na manhã desta sexta-feira (4). Elas ainda não estão com biombos instalados nos caixas onde há movimentação de dinheiro, conforme determina a lei n° 12.812, em vigor desde 2008.

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Um comitê formado por fiscais da prefeitura, do órgão de defesa do consumidor, uma promotora do MP e o presidente da Comissão de Segurança e Defesa da Cidadania da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Algaci Túlio, visitaram uma agência do Itaú e outra do Bradesco e constataram o descumprimento da lei. Ambas estão localizadas na Rua Marechal Deodoro.

Multa

Cada agência recebeu uma notificação informando sobre o prazo de dez dias para a regularização. Caso não instalem os biombos nesse período, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 200, conforme determina a lei.

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Bancos

Na agência do Itaú, o comitê foi recebido pela gerente geral, Kenia Saldanha. Segundo ela, a agência passa por uma reforma e todo o material para a instalação dos biombos já foi comprado e será instalado dentro do prazo estipulado.

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Na agência do Bradesco, o diretor Volnei Wulff mostrou resistência na instalação dos biombos. Segundo ele, a divisão causa ponto cego e facilita a ação de marginais.

Importância

Segundo o vereador Algaci Tulio, os biombos trazem mais segurança e privacidade para os clientes que retiram dinheiro do caixa. “No meio daqueles clientes que aguardam na fila para sacar dinheiro, pode ter um mal intencionado observando e avisando o comparsa que espera fora da agência para realizar a famosa “saidinha de banco”. O biombo é exatamente para dar essa proteção, essa sensação de segurança e alguns bancos ainda teimam em instalá-lo. Mas há uma lei municipal que é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e os bancos tem que respeitá-la e cumpri-la”, explica.

A lei

A lei de n° 12.812 foi proposta pelo vereador Paulo Frote (PSDB) e sancionada em 25 de junho de 2008 pelo então prefeito Beto Richa. Ela determina o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de atendimento de Curitiba. O local destinado a quem aguarda para ser atendido nos bancos deve ser visualmente isolado dos caixas. O descumprimento da lei acarreta em multa diária de R$ 200 e, em caso de reincidência, o valor é dobrado podendo chegar ao limite de R$ 25,6 mil. Em último caso, a agência pode ter seu alvará de funcionamento cassado.