Pouco efeito prático

Lei da xepa da vacina é aprovada na Assembleia; veja o que deve mudar no PR

Vacinação contra a covid-19. Ricardo Marajó/SMCS

O Paraná deverá ter uma lei estadual sobre a distribuição de doses remanescentes de vacinas no final de um dia de imunização, a xepa da vacina, assim que o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionar o projeto de lei aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa nesta segunda-feira. A proposta, no entanto, da forma como foi aprovada, pouco muda o que já vem sendo praticado no caso de sobra de vacinas nos frascos desde o início da vacinação no estado, em janeiro.

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Os deputados aprovaram um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto original, apresentado pelos deputado  Arilson Chiorato (PT), Luciana Rafagnin (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT). O substitutivo enxugou o texto, estabelecendo que as doses remanescentes devam ser destinadas ao público prioritário e, posteriormente, ao público geral de acordo com o cronograma de cada município, seguindo a ordem de faixa etária estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização. O substitutivo delega ao Poder Executivo a prerrogativa de regulamentar a lei, criando regras para o cumprimento da norma.

No projeto original, era prevista a criação de um cadastro prévio com cidadãos aptos a receber as doses remanescentes das vacinas, que ficaria vinculado a cada Unidade de Saúde para que convocasse essas pessoas em caso de sobra de vacinas nos frascos após um dia de vacinação.

Quer saber como Curitiba e outras cidades já vêm lidando com as doses remanescentes? Leia a matéria completa na coluna do jornalista Roger Pereira.

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