Lei beneficia idosos e doentes no acesso à Justiça

Garantir prioridade no atendimento de procedimentos administrativos e judiciais a pessoas com mais de 60 anos e a portadores de doenças graves ou pessoas com dificuldade de locomoção é o objetivo da Lei 12.008/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 29 de julho. A nova lei retifica a Lei 9.784/99 e também artigos do Código de Processo Civil. Quem desrespeitá-la estará sujeito a multa estipulada em juízo.

De acordo com o coordenador-geral de cursos da Escola da Magistratura do Paraná e juiz de direito, Evandro Portugal, a lei traz novidades. “Abaixa de 65 para 60 anos o atendimento preferencial. Além disso, o direito a ter prioridade foi estendido aos cidadãos que possuem alguma limitação física. Essas pessoas serão atendidas antes em toda e qualquer instância da Justiça”, informa.

Portugal conta também que a lei vem para cumprir o artigo 3.º da Constituição. “O inciso três desse artigo diz, entre outras coisas, para reduzir a desigualdade social. Acredito que a lei vem justamente para suprir essa necessidade, pois vai facilitar o acesso desses cidadãos à Justiça”, avalia.

Para garantir o atendimento prioritário, o juiz avisa que os interessados devem requerer o direito na Justiça, trazendo consigo documentos que comprovem sua situação.

“Eles realizam esse procedimento e o juiz vai definir se podem ou não ter o benefício. Entretanto, a lei é clara ao afirmar que somente a parte interessada pode fazer esse pedido”, esclarece.

Portugal informa que, por causa da lei, há uma probabilidade de que novos postos de trabalho dentro da Justiça sejam criados. “Existe a necessidade de contratar pessoas para poder garantir o atendimento preferencial. Só que para isso é preciso que os governos federal e estadual garantam a possibilidade de contratar novos servidores.”

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