Lei amplia punição para venda de bebida alcoólica e cigarro a menores de idade

A partir de outubro, os comerciantes do Paraná que insistirem em vender bebida alcoólica ou cigarro para crianças e adolescentes, depois de advertidos, terão de pagar multa de R$ 5 mil e podem perder o registro formal do estabelecimento na Receita Estadual, o que os obrigaria a fechar a empresa. A Lei 16.212-09 foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Roberto Requião.

A venda destes produtos e de qualquer substância capaz de causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos também é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê pena de dois a quatro anos de detenção para os comerciantes.

Com a lei estadual, a Secretaria de Segurança Pública espera que diminua o comércio ilegal de bebidas para menores. Segundo o secretário Luiz Fernando Delazari, apesar das operações constantes de fiscalização, realizadas pela Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), muitos comerciantes ainda ignoram as orientações baseados nas lacunas do artigo 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Nós já fazemos uma fiscalização rigorosa com as equipes da Aifu, mas precisamos fechar o cerco para tudo o que é inadmissível. Vamos pegar pesado com os comerciantes que insistirem no absurdo de vender drogas lícitas para quem tem menos de 18 anos. Quando as pessoas não têm consciência para respeitar a lei, entramos com a mão forte do Estado para proteger a sociedade”, afirma Delazari.

Para o secretário de Saúde, Gilberto Martin, a lei deve reduzir os índices de doenças causadas pelo consumo precoce de produtos prejudiciais à saúde. “Esta é uma medida de proteção aos jovens. Além de causar sérios danos à saúde, seja física ou mental, produtos como o cigarro e a bebida alcoólica levam à dependência química. Estas situações geram além do prejuízo direto à saúde do indíviduo, problemas sociais e familiares”, destaca.

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