Os cartórios de Curitiba já realizaram cerca de 900 processos consensuais de divórcios, inventários e partilhas de bens desde que entrou em vigor a Lei Federal 11.441, há seis meses. A medida teve como objetivo diminuir as custas, o tempo de duração e ainda desburocratizar estes procedimentos. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), a maior parte dos procedimentos, agora, não leva mais de quinze dias.
O presidente da Anoreg-PR, Álvaro Quadros Neto, lembrou que a nova lei contribuiu para desafogar as varas cíveis, que muitas vezes amontoavam processos e os tornavam muito mais lentos. No caso de um inventário, por exemplo, que chegava em alguns casos a ficar pronto em um ano, agora pode demorar menos de um mês. ?Hoje não é necessário mais o processo passar pelo juiz. Mas é importante lembrar que, mesmo no cartório, a pessoa precisa de um advogado para realizar o procedimento?, orientou. Neto disse que muitas pessoas ainda desconhecem as mudanças, como a necessidade de ter um advogado, por exemplo, e têm procurado os cartórios para pedir orientações.
Com relação às custas, a Anoreg exemplifica o caso de um divórcio: antes da lei, a pessoa gastaria na área judicial, em média, R$ 600. Já nos cartórios, o custo não chega a R$ 70 (quando não há bens). Neto lembra ainda que uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça prevê que os cartórios devem considerar o valor total dos bens em uma única cobrança. Para ele, a nova lei está trazendo bons resultados, não só para os notários, como também para a população.
A lei
A lei prevê que os cartórios façam os procedimentos de inventário e partilha em até 60 dias. Se houver testamento ou interessado incapaz, deverá se fazer o inventário judicial. A separação consensual e o divórcio consensual, quando não houver filhos menores ou incapazes, poderão ser realizados por escritura pública no cartório. A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, alterou o Código de Processo Civil.