Justiça suspende pensão milionária

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à medida cautelar impetrada pelo advogado Pedro Henrique Xavier, liquidante do Banco de Desenvolvimento do Paraná (Badep), mantendo a suspensão do pagamento de pensão milionária aos ex-funcionários.

A ação judicial decorreu da decisão de Xavier em não repassar ao Parse, fundo de pensão do banco, mais de R$ 40 milhões, fruto de acordo firmado nos últimos dias do governo anterior com os ex-funcionários do Badep. Por este acordo, o banco já havia transferido, em dezembro de 2002, R$ 19 milhões para o fundo de pensão. Todavia, cálculos atualizados após a posse do governador Roberto Requião, os valores pagos até então já eram mais do que suficientes para quitar todas as obrigações do Badep com seus ex-funcionários. Mesmo porque o fundo não reúne mais que 200 ex-funcionários.

Repasses

Nomeado liquidante do Badep pelo governador, Xavier anunciou, no dia 5 de fevereiro de 2003, que o banco deixaria de pagar as próximas parcelas de contrato firmado em 27 de novembro de 2002, no ?apagar das luzes? do governo Jaime Lerner, através do qual o governo estadual, acionista majoritário do banco deveria pagar R$ 58,9 milhões aos ex-funcionários.

Num curto espaço, menos de dois meses, o governo Lerner repassou ao Parse 19 milhões -R$ 13 milhões à vista, 3 milhões em 29 de novembro e outros 3 milhões no dia 15 de dezembro. O restante, mais de R$ 39,9 milhões, foi dividido em 36 parcelas. A primeira cota, de janeiro de 2003, foi estipulada em R$ 1,108 milhão. A segunda em R$ 1,160 milhão, portanto, com reajuste de 0,8%.

O pedido para cancelamento dos pagamentos foi encaminhado inicialmente à 2.ª Vara da Fazenda Pública, que negou. Mas, em abril de 2003, o presidente do Tribunal de Justiça, Otto Luiz Sponholz, determinou a suspensão dos pagamentos das parcelas. Portanto, a decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça confirmou a liminar anterior do presidente do TJ, também favorável ao Badep.

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