A Justiça determinou a suspensão de obras, comercialização de lotes e a publicidade de um empreendimento imobiliário localizado no bairro Pilarzinho, em Curitiba.
A decisão, liminar, atende ação proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que sustenta que o terreno onde está sendo construído o loteamento encontra-se em Área de Preservação Permanente, com presença de nascente e de vegetação nativa, inclusive araucárias.
Foi constatado pelo Ministério Público, através de vistoria do Batalhão de Polícia Ambiental, que já foram feitas alterações no imóvel e o desmate de árvores. As Secretarias Municipais de Urbanismo e Meio Ambiente também informaram ao MP que não há alvarás para a obra, nem licenciamento ambiental.
O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Edson Luiz Peters. Na ação, ele requer ainda a reparação dos danos já causados ao meio ambiente pelos réus (o proprietário do imóvel, a construtora que está executando o serviço e o responsável pela construtora). Com informações do Ministério Público do Paraná.
