O juiz federal Cléber Sanfelici Otero, da 3.ª Vara Federal de Londrina, concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança de multas de trânsito aplicadas pelos agentes municipais da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina, anteriores a 4 de outubro de 1999, por só ter adquirido legitimidade para fiscalizar o trânsito somente a partir dessa data.
A decisão foi dada em Ação Civil Pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em razão da falta de competência da CMTU para exercer o poder de polícia, inclusive mediante a utilização de equipamentos eletrônicos (“videovigias” e radares), devendo deixar de exigir o pagamento das multas. O pedido da OAB é cumulado com o bloqueio dos bens da CMTU a fim de garantir aos cidadãos o ressarcimento do que lhes foi cobrado pela prática tida como ilegal.
Argumentou a OAB que a CMTU adquiriu legitimidade para efetuar a fiscalização de trânsito somente em 4 de outubro de 1999, data da sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito do Denatran, conforme preceitua o artigo 24, parágrafo 2.º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, por ser a CMTU uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, no entender da OAB, está impedida de exercer o poder de polícia. Argumentou, nesse sentido, que o CTB em seu artigo 280, parágrafo 4.º, é claro em estabelecer que a lavratura de ato de infração somente pode ocorrer por servidor civil, celetista ou estatutário.
Londrina conta, hoje, com dezenove equipamentos de fiscalização eletrônica, podendo chegar a cinqüenta, até o fim do ano. Apesar de todo esse aparato, que deveria disciplinar o trânsito, as estatísticas apontam para um crescimento de 40% no número de mortes causadas por acidentes de trânsito na cidade.
O juiz determinou, ainda, a suspensão da aplicação de multas mediante todos os equipamentos medidores de velocidade instalados na Avenida Dez de Dezembro, defronte ao número 7077, e defronte à Paróquia Nossa Senhora de Fátima, pois a redução de velocidade pode ser obtida com lombadas físicas. Por ausência de certificação do Inmetro, determinou a suspensão, também, dos equipamentos “videovigias” localizados na Rua Guararapes, entre as ruas Montese e Paranaguá; na Rua Guararape, entre as Ruas Canudos e Monte Castelo; na Avenida Duque de Caxias, defronte ao supermercado Super Muffato; na Avenida Dez de Dezembro, esquinas com as ruas Tremembés e Potiguares; na Avenida Henrique Mansano, e na Rodovia João Carlos Strass.
De acordo com as informações trazidas aos autos pela OAB, só em 2000, a CMTU arrecadou mais de R$ 2 milhões, em 60 mil autuações. Na percepção do magistrado e, segundo suas próprias palavras, “… nota-se que as multas estão sendo exigidas de uma forma confiscatória, sem que haja interesse em reprimir as infrações de trânsito”.