Justiça suspende licitação do serviço funerário de Curitiba

A licitação para o serviço funerário de Curitiba foi suspensa ontem. A decisão foi acatada durante a entrega das propostas das funerárias, depois do recebimento de um mandado de segurança concedido pela 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba à funerária Nossa Senhora de Fátima, do município de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Agora, a Procuradoria-Geral do município avalia duas possibilidades. A primeira é recorrer da decisão, para a qual o município tem 20 dias para se manifestar. A outra alternativa, de acordo com o procurador-geral do município, Joel Soares Pereira Neto, é de acatar a sugestão do Poder Judiciário e suprimir a cláusula contestada para dar seguimento ao processo.

Embora não tenham sido abertas ontem, as propostas de 39 funerárias foram recebidas e lacradas (inclusive da empresa que entrou com o mandado de segurança) até que a decisão da Prefeitura seja tomada. Ainda não foi estipulado um prazo para a decisão, mas o procurador informou que deve ser num período curto, após reunião com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

“Nunca houve licitação do serviço funerário em Curitiba. O objetivo da administração é fazer andar e concluir a licitação, então se a Prefeitura entender que pode excluir esta cláusula e republicar o edital, isso vai ser feito”, afirmou.

A contestação é sobre a cláusula que exige que a funerária tenha feito 30 funerais por mês durante um período de 12 meses. A justificativa da Prefeitura para esse número é para que se dê uma segurança maior na prestação do serviço e para verificar se a empresa será capaz de dar conta da demanda, baseado no número entre mil e 1,2 mil pessoas que morrem todo mês na cidade.

O argumento é contestado por outras empresas, além da Nossa Senhora de Fátima. Segundo o advogado da Associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários dos Municípios da Região Metropolitana, Geraldo Mocellin, a cláusula da Prefeitura vai contra a Lei de Licitações (lei 8.666/93).

“A Lei de Licitações é clara ao determinar que não se pode acrescentar critérios excludentes a ela, o que deixa claro a ilegalidade do edital”, criticou. A associação contesta ainda outros pontos do edital, como a exigência de capital social de no mínimo R$ 100 mil e a modalidade de maior oferta adotada pela licitação.

Ações

Já houve pelo menos outras dez ações contra o processo licitatório do serviço funerário, todas indeferidas, segundo o procurador-geral do município. Hoje, são 21 as funerárias cadastradas pela Prefeitura. A licitação prevê a permissão para 24 empresas operarem o serviço por um período de 10 anos.

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