A 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia as mesmas medidas de segurança existentes nas agências bancárias em todas as lotéricas.

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Conforme o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, os serviços bancários prestados pelas agências lotéricas são mínimos e singelos, não podendo ser comparados aos prestados em estabelecimentos financeiros. Para ele, a ação civil pública com suposta finalidade de defesa dos interesses coletivos teria efeito contrário aos interesses da população.

“A autorização conferida aos bancos para que contratassem correspondentes bancários – lotéricas – teve por finalidade justamente facilitar o acesso da população, especialmente a de baixa renda, aos produtos e serviços do Sistema Financeiro Nacional, nas localidades que não disponham de agências bancárias instaladas”.

O magistrado ressaltou que a Lei 7.102/93, que estipula as medidas de segurança a serem adotadas pelos bancos, tem por objetivo proteger estabelecimentos que giram com montante de dinheiro muito mais expressivo. “Não se pode desconsiderar que a procedência da ação poderá acarretar sério risco de inviabilizar-se a atividade de correspondente bancário em pequenas comunidades, onde inexistem agências da Caixa Econômica Federal e a carência de recursos da população inviabiliza o acesso aos grandes centros”, observou em seu voto.

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Histórico

O MPF ajuizou ação civil pública pedindo a aplicação da lei 7.102/93, que estipula as medidas de segurança a serem adotadas pelos bancos, também nas lotéricas da região de Umuarama (PR), em maio de 2011. Em primeira instância a ação foi julgada procedente, levando a CEF a recorrer. A 3.ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. Como a decisão foi por maioria, o MPF pode recorrer novamente.

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