A Justiça rejeitou a queixa-crime por calúnia, injúria e difamação, promovida pelos ex-procuradores gerais do Estado, Sérgio Botto de Lacerda e Jozélia Nogueira Broliani, em novembro de 2007, contra o presidente do Conselho de Administração da Sanepar, Pedro Henrique Xavier. A decisão, proferida pelo juiz Ronaldo Sansoni Guerra, em 13 de dezembro de 2007, foi divulgada nesta quarta-feira (27). A ação correu na 2ª Vara Criminal de Curitiba.

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O juiz rejeitou a queixa-crime por entender que não há justa causa para o exercício da ação penal por parte dos queixosos. O presidente do Conselho da Sanepar sequer foi ouvido no processo. De acordo com a ação promovida pelos dois ex-procuradores, Pedro Henrique teria praticado o crime de calúnia, ao afirmar, em carta enviada aos demais conselheiros da Sanepar, que Sérgio Botto de Lacerda teria patrocinado interesses da empresa Sanedo/Vivendi. E que Jozélia Broliani deixou, na qualidade de procuradora geral do Estado, de recorrer de uma decisão judicial. E, sempre na mesma carta, que ambos não observaram adequadamente o dever de lealdade que todo funcionário deve ter com a Administração Pública.

O juiz Ronaldo Sansoni Guerra rejeitou a queixa-crime com base no Incisso III do artigo 43 do Código de processo Penal.

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