O juiz rejeitou a queixa-crime por entender que não há justa causa para o exercício da ação penal por parte dos queixosos. O presidente do Conselho da Sanepar sequer foi ouvido no processo. De acordo com a ação promovida pelos dois ex-procuradores, Pedro Henrique teria praticado o crime de calúnia, ao afirmar, em carta enviada aos demais conselheiros da Sanepar, que Sérgio Botto de Lacerda teria patrocinado interesses da empresa Sanedo/Vivendi. E que Jozélia Broliani deixou, na qualidade de procuradora geral do Estado, de recorrer de uma decisão judicial. E, sempre na mesma carta, que ambos não observaram adequadamente o dever de lealdade que todo funcionário deve ter com a Administração Pública.
O juiz Ronaldo Sansoni Guerra rejeitou a queixa-crime com base no Incisso III do artigo 43 do Código de processo Penal.