A 3.ª Vara Federal de Curitiba determinou em sentença que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) decida administrativamente qual o traçado da concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A., deve adotar para realizar as obras do Contorno de Mandaguari, destinado a desviar da zona urbana o tráfego da BR-376.

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O DER deverá apresentar uma definição num prazo de 45 dias após a intimação da sentença. O DER deverá, ainda, desapropriar as áreas, se necessário, em 30 dias.

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